DECRETO N. 17.865, DE 10 DE JANEIRO DE 1948

- Dispõe sôbre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Juridico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Publica e da Assistência Social, do qual e ocupante Pedro Lagonegro.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e Negocios do Interior.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto.