DECRETO N. 17.866, DE 10 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de
Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da referida Secretaria,
do qual é ocupante Luiz Batista.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3º - O título do funcionário relotado
por este Decreto será, apostilado pelo Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 10 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.