DECRETO N. 17.869, DE 13 DE JANEIRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Destinar-se-á à cadeira de
Educação da Escola Normal Livre "Sagrado
Coração de Jesus", desta Capital, cujo funcionamento sob
regime de inspeção prévia foi autorizado pelo
decreto n. 17.693, de 25-11-1947, um cargo de Professor
Secundário (Educação) - QE-PP-II - Padrão
"L" - lotado no Departamento de Educação, e de que
é ocupante efetivo d. Maria Odette Garcia Mendes Corrêa,
cessados os efeitos do decreto de 4-9-1945, que a declarou adida, ao
Departamento de Educação, em virtude de haver sido
cassada, a pedido, a equiparação da Escola Normal Livre,
anexa ao Colégio "Pedro de Toledo", desta Capital, em que tinha
exercício.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.