DECRETO N. 17.869-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1948.

Dispõe sôbre anulação de Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.º 17.847, de 31 de dezembro de 1947, na parte que relotou na Secretaria de Estado da Justiça e Negócio do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Extinto Departamento das Municipalidades, do qual é ocupante Cecy Alves Vianna.
Artigo 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 16 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto