DECRETO N. 17.870-A DE 13 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Extinto Departamento das Municipalidades, do qual é ocupante Cecy Alves Vianna.
Artigo 2º - No corrente exercício a funcionária relotada por este Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3º - O título da funcionária relotada por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto