DECRETO N. 17.870-A DE 13 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Administrativo da
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de
Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, lotado no Extinto Departamento das Municipalidades, do qual
é ocupante Cecy Alves Vianna.
Artigo 2º - No corrente exercício a
funcionária relotada por este Decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3º - O título da funcionária relotada
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto