DECRETO N. 17.872, DE 13 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio um (1) cargo da classe "K", da carreira de Contador da Tebela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil da Secretaria do Governo, ocupado por Oswaldo Lodeiro.
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho pela Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo.
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1948 

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.