DECRETO N. 17.872, DE 13 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
um (1) cargo da classe "K", da carreira de Contador da Tebela III, da
Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Repartição do
Serviço Civil da Secretaria do Governo, ocupado por Oswaldo
Lodeiro.
Artigo 2º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento Estadual do Trabalho pela Repartição do
Serviço Civil, da Secretaria do Governo.
Artigo 3º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.