DECRETO N. 17.873, DE 13 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado na Secretaria da Segurança Pública 1 (um) cargo de Assistente, padrão Q, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Secretaria do Govêrno, e do qual é ocupante Leonor Vicari.
Artigo 2º - No corrente exercício a funcionária relotada por este Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3º - O título da funcionária de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, substituto.