DECRETO N. 17.873, DE 13 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Secretaria da Segurança
Pública 1 (um) cargo de Assistente, padrão Q, da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na
Secretaria do Govêrno, e do qual é ocupante Leonor Vicari.
Artigo 2º - No corrente exercício a
funcionária relotada por este Decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3º - O título da funcionária de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.