DECRETO N. 17.874, DE 13 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Vila
Mariana, da Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral. Substituto.