DECRETO N. 17.880, DE 15 DE JANEIRO DE 1948 .

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-44, 
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Classificador de Produtos Vegetais, classe "J", efetivo, do QG - PP - III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Antonio Carlos Rangel.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da cotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, substituto
                                                                             

Retificação
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Classificador de Produtos Vegetais, classe "J", efetivo, do QG - PP - III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Antonio Carlos Rangel.
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da cotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, substituto