DECRETO N. 17.881, DE 19 DE JANEIRO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento dos
Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um cargo de escriturário, da Tabela
III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Secretaria da
Procuradoria Geral da Justiça, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, e do qual é ocupante d. Diva Rangel
de França
Artigo 2º - O título de nomeação do
funcionário relotado por este decreto será apostilado
pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3º - No corrente exercício o
funcionário a que se refere este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 20 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.