DECRETO N. 17.881-A, DE 19 JANEIRO DE 1948

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Senhor Edmundo Pelosini

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado, a partir de 22 de julho de 1947, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio sito à rua Marechal Deodoro, n.98, em São Bernardo do Campo, onde funccionou o Posto de Fiscalização Rodoviária daquela localidade, locação essa aprovada pelo decreto n. 13.843. de 31 de julho de 1942
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 19 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassino Ricardo,  Diretor Geral.