DECRETO N. 17.882, DE 20 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados
três (3) cargos provisórios da classe inicial "H" da
carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n.
17.086, de 8 de março de 1947, um em cada um dos
estabelecimentos abaixo, subordinados ao Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação;
1 (um) no Ginásio Estadual "Anhanguera" da Capital;
1 (um) no Ginásio Estadual de Santo André; e
1 (um) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicaçaõ.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1948
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N.17.882, DE 20 DE JANEIRO DE 1948
RETIFICAÇÃO
No art. 1.° - Onde se lê: - "criados pelo Decreto-lei n. 17.086, de 8 de março de 1947.".
Leia-se: - " criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947,".