DECRETO N. 17.882, DE 20 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam lotados três (3) cargos provisórios da classe inicial "H" da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n. 17.086, de 8 de março de 1947, um em cada um dos estabelecimentos abaixo, subordinados ao Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;
1 (um) no Ginásio Estadual "Anhanguera" da Capital;
1 (um) no Ginásio Estadual de Santo André; e
1 (um) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicaçaõ.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1948
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N.17.882, DE 20 DE JANEIRO DE 1948

RETIFICAÇÃO

No art. 1.° - Onde se lê: - "criados pelo Decreto-lei n. 17.086, de 8 de março de 1947.".
Leia-se: - " criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947,".