DECRETO N. 17.882-A, DE 20 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sôbre anulação de decreto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 17.534, de 5-9-1947, na parte que relotou na Diretoria Geral da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, classe "H", lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do qual constou como sendo ocupante d. Jeni Bittencourt.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.