DECRETO N. 17.884, DE 20 DE JANEIRO DS 1948

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam lotados vinte e quatro (24) cargos provisórios da classe inicial "J", da carreira de Bibliotecário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947, um em cada um, dos estabelecimentos abaixo, subordinados ao Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
1 (um) no Colégio Estadual e Escola Normal de Limeira;
1 (um) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro;
1 (um) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Lins;
1 (um)na Escola Normal e Ginásio Estadual de Assis;
1 (um) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Cardeal Leme", de Pinhal;
1 (um) no Ginásio Estadual "Dr. Octavio Mendes", da Capital;
1 (um) no Ginásio Estadual de Santo Amaro, na Capital;
1 (um) no Ginásio Estadual de Vila Mariana, na Capital;
1 (um) no Ginásio Estadual de Barretos;
1 (um) no Ginásio Estadual de Batatais;
1 (um) no Ginásio Estadual de Biriguí;
1 (um) no Ginásio Estadual de Caconde;
1 (um) no Ginásio Estadual de Descalvado:
1 (um) no Ginásio Estadual de Dois Córregos;
1 (um) no Ginásio Estadual de Ibitinga;
1 (um) no Ginásio Estadual de Igarapava;
1 (um) no Ginásio Estadual de Iguape;
1 (um) no Ginásio Estadual de Monte Alto:
1 (um) no Ginásio Estadual de Novo Horizonte;
1 (um) no Ginásio Estadual de Santo André;
1 (um) no Ginásio Estadual de São Joaquim da Barra;
1 (um) no Ginásio Estadual de São Roque;
1 (um) no Ginásio Estadual de São Simão;
1 (um) no Ginásio Estadual de Viradouro.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.