DECRETO N. 17.885, DE 20 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistencia Social, 3 (três) cargos da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotados no Departamento Jurídico da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, dos quais são ocupantes Elias Chamas, Alvaro Natividade e Jorge de Molina Cíntra.
Artigo 2º - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Janeiro de 1048.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 20 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto.