DECRETO N. 17.887, DE 22 DE JANEIRO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam relotadas na Secretaria da Fazenda, 5 (cinco) cargos da careira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral,lotado no Departamento Juridico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupados por Maria Conceição Teixeira, Ida Goldstein, Sebastião de Britto, Maria José Sette Ribas e Mario André Doria;
Artigo 2º - relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.887, DE 22 DE JANEIRO DE 1948

RETIFICAÇÕES

NO ARTIGO 1.º- ONDE SE LÊ - "cargos da careira de Escrituário".
LEIA-SE:-"cargos da carreira de escrituário"
Leia-se da seguinte forma o Art 2°- "Artigo 2.°
- No corrente exercicio Os funcionarios relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados".