DECRETO N.17.887-A, DE 22 DE JANEIRO DE 1948
- Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro Geral, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura que se encontra vago em virtude da
aposentadoria de Waldomiro da Cunha Lobo, para efeito do disposto no
parágrafo único do artigo 2.º do decreto-lei n.
16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2º - Fica lotada no órgão referido no
artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro
Geral, criada pelo artigo 2.º do citado decreto-lei n. 16.572, de
30 de dezembro de 1946.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral