DECRETO N. 17.888, DE 22 JANEIRO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento jurídico
do Estado, na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um cargo da carreira de Escriturário, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na
Secretaria da Fazenda, e ocupado por Antenor Barbosa.
Artigo 2º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por
ele ocupado
Artigo 3º - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.