DECRETO N. 17.889, DE 22 DE JANEIRO DE 1948.

Dispõe sôbre  relotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo da carreira de Escriturário da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral lotado na Secretaria da Justiça, e ocupado por Thereza Gastaldi.
Artigo 2º - No corrente exercício, a funcionária relotada por êste Decreto continará a ser paga por conta das dotações correspondentes ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3º - o titulo da funcionária de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO GOVERNO  DO  ESTADO  DE SÃO PAULO em 22 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de janeiro de 1948.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral