DECRETO N. 17.889, DE 22 DE JANEIRO DE 1948.
Dispõe sôbre relotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no
Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, um cargo da carreira de
Escriturário da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral
lotado na Secretaria da Justiça, e ocupado por Thereza Gastaldi.
Artigo 2º - No corrente
exercício, a funcionária relotada por êste
Decreto continará a ser paga por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3º - o titulo da
funcionária de que trata este Decreto sera apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO em 22 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral