DECRETO N. 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Aprova o orçamento da Caixa Beneficiente da Força Pública do Estado, para o exercício de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA
DO DE SÃO PULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no
artigo 1.°, § 4, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o
orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficiente da Força Publica
do Estado para o exercicio de 1948, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
RETIFICAÇÕES
No orçamento da Receita e
Despesa da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado
onde se lê: - "Despesa
- I - Despesa Ordinária - Ambulatório -
1) - Pessoal
b)Clínico e Dentário .................257.20,00"
Leia -se:
b)Clinico e Dentário........257.5200"
Onde se lê: - "Hospital
3) Pessoal
a) Administrativo ......586. 54,00
b) Clínico ........369.600,00
c) Enfermaria e Partos......421. 96,00
d) Religioso..............91. 00 ,00" 1.468.650,00"
Leia-se:
"8) Pessoal
a) Administrativo........... 586.354,00
b) Clinico................. 369.600,00
c) Enfermaria e Partos..... 421.496,00
d) Religioso............... 91.200,00" 1.466.650,00"