DECRETO N. 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 1948

Aprova o orçamento da Caixa Beneficiente da Força Pública do Estado, para o exercício de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficiente da Força Publica do Estado para o exercicio de 1948, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1948. 

ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1948. 
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 1948

RETIFICAÇÕES

No orçamento da Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado onde se lê: - "Despesa
- I - Despesa Ordinária - Ambulatório -
1) - Pessoal
b)Clínico e Dentário .................257.20,00"
Leia -se: 
b)Clinico e Dentário........257.5200" 
Onde se lê: - "Hospital
3) Pessoal
a) Administrativo ......586. 54,00
b) Clínico ........369.600,00
c) Enfermaria e Partos......421. 96,00
d) Religioso..............91. 00 ,00" 1.468.650,00" 
Leia-se:
"8) Pessoal
a) Administrativo........... 586.354,00
b) Clinico................. 369.600,00
c) Enfermaria e Partos..... 421.496,00
d) Religioso............... 91.200,00"     1.466.650,00"