DECRETO N. 17.892, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercicio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.°. do decreto n. 8.499, de
20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa
Zeneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o
exercício de 1948, anexo a este decreto.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 17.892, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º - Onde se lê: "da Caixa Zeneficente da Guarda Civil de São Paulo",
Leia-se. - "da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo".
No orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o exercicio de 1948 - onde se lê:
"2-5-3 - Consignação N.º 3 - Eventuais
Sub-consignação n.1 - Depreciação a Móveis e Utensilios.
1 - Depreciação de moveis e utensilios da Administração, 2.000,00" .
Leia-se:
"2-6-2 - Consignação N.º 2 - Depreciação
Sub-consignação n.º 1 - Depreciação a móveis e Utensilios.
1 - Depreciação de moveis e utensilios da Admi- nistração 2.000,00".