DECRETO N. 17.892, DE 23 DE JANEIRO DE 1948

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercicio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°. do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Zeneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1948, anexo a este decreto.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

ORÇAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1948


II - DESPESA GERAL






DECRETO N. 17.892, DE 23 DE JANEIRO DE 1948 

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º - Onde se lê: "da Caixa Zeneficente da Guarda Civil de São Paulo",
Leia-se. - "da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo".
No orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o exercicio de 1948 - onde se lê:
"2-5-3 - Consignação N.º 3 - Eventuais
Sub-consignação n.1 - Depreciação a Móveis e Utensilios.
1 - Depreciação de moveis e utensilios da Administração, 2.000,00" .
Leia-se:
"2-6-2 - Consignação N.º 2 - Depreciação
Sub-consignação n.º 1 - Depreciação a móveis e Utensilios.
1 - Depreciação de moveis e utensilios da Admi- nistração 2.000,00".