DECRETO N. 17.898, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Aprova o orçamento para o
exercício de 1948, do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no
artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 29 de agosto de
1937, o orçamento para o exercício de 1948, do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, anexo a
este Decreto.
Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1948, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
ORÇAMENTO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO PARA O EXERCICIO DE 1948
DECRETO N. 17.898, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
RETIFICAÇÃO
No orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo para o
Exercício de 1948
Onde se lê:
157 - Outras gratificações
a) .......................
b) Encarregados de Turmas ............ serviços de clínicas dêste Hospital 2.880.000,00
Leia-se:
157 - Outras gratificações
a) ........................
b) Assistentes médicos que prestam serviços de
clínica dêste Hospital .................... 2.880.000,00