DECRETO N. 17.899, DE 23 DE JANEIRO DE 1948

Aprova modêlo de estampilhas para arrecadação do Imposto sôbre Vendas e Consignações.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO SE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados os modelos de estampilhas do valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), cujos "fac-simile" figuram em anexo, rubricados pelo Secretário da Fazenda emitidas para arrecadação do imposto sôbre Vendas e Consignações.
Artigo 2º - As estampilhas terão os mesmos caracteristicos das descritas no artigo 3.° do decreto n. 13.266, de 11 de março de 1943, em papel branco no anverso e reverso, com o colorido da impressão violeta -escuro.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de janeiro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.