DECRETO N. 17.899, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Aprova modêlo de estampilhas para arrecadação do Imposto sôbre Vendas e Consignações.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA
DO SE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados os modelos de estampilhas do
valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), cujos "fac-simile" figuram
em anexo, rubricados pelo Secretário da Fazenda emitidas para
arrecadação do imposto sôbre Vendas e
Consignações.
Artigo 2º - As estampilhas terão os mesmos
caracteristicos das descritas no artigo 3.° do decreto n. 13.266,
de 11 de março de 1943, em papel branco no anverso e reverso,
com o colorido da impressão violeta -escuro.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de janeiro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.