DECRETO N. 17.900-A, DE 26 DE JANEIRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei N.14.138, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Casa de Detenção
de São Paulo da Secretaria de Estado dos Negócios de
Segurança Pública, um cargo da classe "N", da carreira de
médico da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Serviço Médico Legal do Estado, de que é
ocupante Oswaldo Cordeiro.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço
Médico Legal do Estado pela Casa de Detenção de
São Paulo.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, em 26 de janeiro de 1948.
Adhemar de Barros
Nelson de Aquino
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral