DECRETO N. 17.900-A, DE 26 DE JANEIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei N.14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado na Casa de Detenção de São Paulo da Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública, um cargo da classe "N", da carreira de médico da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Serviço Médico Legal do Estado, de que é ocupante Oswaldo Cordeiro.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço Médico Legal do Estado pela Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, em 26 de janeiro de 1948. 

Adhemar de Barros 
Nelson de Aquino 

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral