DECRETO N. 17.904, DE 26 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do paragrafo único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de José Tabajara de Souza Aranha, para efeito do dlsposto no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2º - Fica lotado no órgão referido no artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º do citado Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS 
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 26 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral