DECRETO N. 17.904, DE 26 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre a
extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do paragrafo único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, que se encontra
vago em virtude da aposentadoria de José Tabajara de Souza
Aranha, para efeito do dlsposto no parágrafo único do
artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2º - Fica lotado no órgão referido no
artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro
Geral, criada pelo artigo 2.º do citado Decreto-lei n. 16.572, de
30 de dezembro de 1946.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 26 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral