DECRETO N. 17.905-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1948

Modifica o artigo 12, do Decreto n. 6.427, de 9 de maio de 1934.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOIR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:

Artigo 1º - Fica modificado da seguinte forma o artigo 12, do Decreto n. 6.427, de 9-5-1934:
"A caixa será administrada por um Conselho, formado de três(3) membros: um representante do Ensino Secundário e Normal, o Diretor da Diretoria do Material e um terceiro, como presidente, indicado pelo Govêrno".
Artigo 2º - Este Dercreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.