DECRETO N. 17.906, DE 27 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um cargo da carreira de escriturário, na Tabela III,da Parte Premanente do Quadro Geral, lotado na mesma Secretaria, e do qual é ocupante Silvio Pallotino.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3º- O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pello Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 27 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral