DECRETO N. 17.906-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n.
10.904, de 17-4-1940, combinado com o artigo 9.º, §
único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob
regime de inspeção prévia, de uma escola normal
livre, em Campinas,com a denominação de Escola Normal
Livre "Cesário Mota".
Artigo 2º - A escola normal livre a que alude artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
componente do Departamento de educação e do Professor
Secundário (Educação),que será nomeado pelo
Govêrno, em caráter interino, no termos do artigo
3.º, do Decreto-lei n.14.585, de 6-3-1945.
Artigo 4º - No caso de ser suspensa a inpeção
prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada
equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência, independentemente de exigência de vaga, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 29 de janeiro de 1948.
Casssiano Ricardo, Diretor Geral.