DECRETO N. 17.906-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.904, de 17-4-1940, combinado com o artigo 9.º, § único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, de uma escola normal livre, em Campinas,com a denominação de Escola Normal Livre "Cesário Mota".
Artigo 2º - A escola normal livre a que alude artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão componente do Departamento de educação e do Professor Secundário (Educação),que será nomeado pelo Govêrno, em caráter interino, no termos do artigo 3.º, do Decreto-lei n.14.585, de 6-3-1945.
Artigo 4º - No caso de ser suspensa a inpeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de exigência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 29 de janeiro de 1948.
Casssiano Ricardo,  Diretor Geral.