DECRETO N. 17.908, DE 27 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Juridico do
Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
um cargo de escrituário, da tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotado no Departamento dos Presídios do Estado, da
mesma Secretaria, e do qual é ocupante d. Diva Rangel de
França.
Artigo 2º - O titulo de nomeação do
funcionário relota por este decreto será apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 27 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.