DECRETO N. 17.909, DE 27 DE JANEIRO DE 1948

Altera o disposto no § 2.°, do artigo 2.°, do decreto 17.820, de 23-12-1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que, em consequência dos trabalhos necessários à organização do concurso para Diretor de Grupo Escolar Rural, não foi possivel, no corrente ano, promoverem-se as inscrições regulamentares a que se refere o decreto n. 17.820, de 23-12-1947:
CONSIDERANDO, ainda, que é de toda a conveniência para o ensino possam os professores que frequentaram o Curso de Férias de Professores para o Magistério Rural, inscrever-se no aludido concurso,
Decreta:

Artigo 1º - As inscrições ao concurso para o cargo de Diretor de Grupo Escolar Rural, a que se refere o § 2.°, do artigo 2.°, do decreto n. 17.820, de 23 de dezembro de 1947, processar-se-ão, no ano em curso, durante quinze (15) dias a partir da publicação deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, em 28 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.