DECRETO N. 17.912, DE 28 DE JANEIRO DE 1948

- Dispõe sôbre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo de escriturário, classe I, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Assessoria Técnico Legislativa, da mesma Secretaria, do qual é ocupante Araci de Lourdes Ferraz de Macedo.
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3º - O título do funcionário que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Direotria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de Janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral