DECRETO N. 17.912-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-Lei n.º 14138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Art. 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho,
da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, um (1) cargo de
Escriturário da classe "H". da Tabela III, da Parte Permanente do
Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil da Secretaria do
Govêrno, ocupado por Maria de Lourdes Duarte Arião.
Art. 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao
cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a
Repartição do Serviço Civil da Secretaria do Governo pelo Departamento
Estadual do Trabalho.
Art. 3.º - O título do
funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Art. 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1943.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de Janeiro de 1943.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral