DECRETO N. 17.912-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-Lei n.º 14138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Art. 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário da classe "H". da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil da Secretaria do Govêrno, ocupado por Maria de Lourdes Duarte Arião.
Art. 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Repartição do Serviço Civil da Secretaria do Governo pelo Departamento Estadual do Trabalho.
Art. 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1943.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de Janeiro de 1943.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral