DECRETO N. 17.918, DE 29 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam relotado nos estabelecimentos adiante referido do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os car gos provisórios que se mencionam, criados pelo Decreto- lei n. 17.006, de 3-3-1947: um (1) de Escriturário - QG-PP-'III- classe "H" - no Ginásio Estadual "Anhanguera" da Capital. um(1) de Inspetor de Alunos - QG-PP-'III- classe "H" -, no Ginasio Estadual "Anhanguera", da Capital.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, em 29 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral