DECRETO N. 17.918, DE 29 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam
relotado nos estabelecimentos adiante referido do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os car gos provisórios que se mencionam,
criados pelo Decreto- lei n. 17.006, de 3-3-1947: um (1) de
Escriturário - QG-PP-'III- classe "H" - no Ginásio
Estadual "Anhanguera" da Capital. um(1) de Inspetor de Alunos -
QG-PP-'III- classe "H" -, no Ginasio Estadual "Anhanguera", da Capital.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, em 29 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral