DECRETO N. 17.920, DE 30 DE JANEIRO DE 1948.

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.136, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, 4 (quatro) cargos da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotados na Secretaria da Fazenda, ocupados por Maria Conceição Teixeira, Ida Goldstein, Sebastião de Brito e Maria José Sette Ribas.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto serão opostilados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral