DECRETO N. 17.922, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre a
extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do
parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei
n. 14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Procuradoria
Fiscal, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria de
Estado da Justiça e Negócios do Interior, que se encontra
vago em virtude da aposentadoria de Odorico Garcia Arantes, para efeito
do disposto no parágrafo único do artigo 2.º do
decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no orgão referido no artigo
1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção, da Tabela 'IV da Parte Permanente do Quadro
Geral, criada pelo artigo 2.º do citado decreto-lei n. 16.572, de
30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.