DECRETO N. 17.922, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Procuradoria Fiscal, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de Odorico Garcia Arantes, para efeito do disposto no parágrafo único do artigo 2.º do decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no orgão referido no artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção, da Tabela 'IV da Parte Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º do citado decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.