DECRETO N. 17.924, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela .I da Parte Suplementar do Quadro Geral e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13
e artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Administrador, padrão
"P" da Tabela I da Parte Suplementar dor Quadro Geral, lotado no
Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de
Constantino Junqueira, para efeito do disposto no parágrafo único do
artigo 2.º do decreto-lei n.º 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no artigo 1.º, 1
(uma) função gratificada de Chefe de Secção, da Tabela IV da Parte
Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º, do citado
decreto-lei n.º 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ao Govêrno, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.