DECRETO N. 17.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948

- Dispõe sôbre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo provisório da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Penitenciária do Estado, do Departamento dos Presídios do Estado, da mesma Secretaria, do qual era ocupante Luiz Cardoso de Novais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.