DECRETO N. 17.926, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispõe sobre a
extinção de cargo da Tabela, 'I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do
parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo de Chefe de Secção padrão "P" da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, que se encontra vago em virtude da transferência
de Jatyr Gonçalves, para efeito do disposto no parágrafo
único do artigo 2.o, do decreto-lei n.16.572, de 30 de dezembro
de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no
artigo l.o 1(uma) função gratificada de Chefe de
Secção, da Tabela 'IV da Parte Permanente do Quadro
Geral, criada pelo artigo 2.o do citado decreto-lei n. 16.572, de 30 de
dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio tío Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.