DECRETO N. 17.927, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado sem efeito o Decreto n. 17.871, de 13 de janeiro de
1948, que relotou no Departamento da Produção Industrial, da Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Assistente, padrão
"M", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no
Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado por
Paulo Afonso Antunes.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.