DECRETO N. 17.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e
nos termos do artigo 2.º, inciso .V parágrafo 2.º, do
decreto-lei n.º 16.401, de 3 de dezembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
integrar a lotação do Departamento Estadual do Trabalho,
da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, os cargos
lotados no Serviço de Centros de Saúde, cujos titulares
executam o serviço de emissão de carteiras de
saúde, na Capital, da Secretaria da Saúde Pública
e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Os servidores abrangidos por este decreto
terão seus títulos apostilados pelo Secretário do
Trabalho, Industria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados, mediante atestados de frequencia encaminhados a
Secretaria de Saúde e da Assistência Social, pelo Departamento
Estadual do Trabalho.
Artigo 4.º - Fica transferido para o Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, o
material do Serviço de Centros de Saúde, em uso no
Serviço de Emissão de Carteiras de Saúde da
Capital, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.