DECRETO N. 17.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948

- Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos termos do artigo 2.º, inciso .V parágrafo 2.º, do decreto-lei n.º 16.401, de 3 de dezembro de 1946,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a integrar a lotação do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, os cargos lotados no Serviço de Centros de Saúde, cujos titulares executam o serviço de emissão de carteiras de saúde, na Capital, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 2.º - Os servidores abrangidos por este decreto terão seus títulos apostilados pelo Secretário do Trabalho, Industria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.

Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequencia encaminhados a Secretaria de Saúde e da Assistência Social, pelo Departamento Estadual do Trabalho.

Artigo 4.º - Fica transferido para o Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, o material do Serviço de Centros de Saúde, em uso no Serviço de Emissão de Carteiras de Saúde da Capital, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.