DECRETO N. 17.929-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 345. atribuida no orçamento de 1948 ao Departamento da Produção Vegetal, a seguinte importância: Para a alínea 491-8.51.4 - Encargos Transitorios Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), da alínea 431 - 8.51.4 - Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.