DECRETO N. 17.930, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n°14.138 de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública e
da Assistência Social, 1 (um)cargo da carreira de
Escriturário da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Departamento de Educação Física, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do
qual é ocupante Ranulpho Campos Sales Filho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário da Saude
Pública e da Assistêcia Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.