DECRETO N. 17.931, DE 5 DE FEVEIREIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Contador, classe "M", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no extinto Conselho Administrativo do Estado, ocupado por Eirondel Sinões Ludus.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto, continuará á disposição da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo, conforme Decreto de 8 de Julho de 1947.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a, ser pego por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comercio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 5.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral