DECRETO N. 17.931, DE 5 DE FEVEIREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22 do
Decreto-Lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
um (1) cargo de Contador, classe "M", da Tabela .II da Parte Permanente
do Quadro Geral, lotado no extinto Conselho Administrativo do Estado,
ocupado por Eirondel Sinões Ludus.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este
Decreto, continuará á disposição da
Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da
Universidade de São Paulo, conforme Decreto de 8 de Julho de
1947.
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a, ser
pego por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comercio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 5.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral