DECRETO N. 17.932, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre transferência de Serviço de Azeites e Óleos Alimentícios no Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para a "Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio", com a sua estrutura atual, natureza, organização, atribuições, pessoal e material e verbas orçamentarias correspondentes o "Serviço de Azeites e Óleos Alimentícios no Estado de São Paulo", da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

Artigo 2.º - Os cargos e funções atualmente lotados no Serviço ora transferido para a "Secretaria de Estado" dos Negocios do Trabalho, Indústria e Comércio" passam a integrar a lotação da mesma Secretaria.

Artigo 3.º - Os títulos do pessoal transferido por força deste Decreto serão apostilados pelo Senhor Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no orgão oficial.

Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto, inclusive as dos funcionários ora transferidos, correrão à conta das verbas consignadas no presente exercício ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, até que se processe o reajustamento orçamentário.
Parágrafo unico - Os vencimentos dos referidos funcionários serão pagos mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento da Produção Vegetal, pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.