DECRETO N. 17.932, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre
transferência de Serviço de Azeites e Óleos
Alimentícios no Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido para a "Secretaria de Estado dos Negócios do
Trabalho, Indústria e Comércio", com a sua estrutura
atual, natureza, organização, atribuições,
pessoal e material e verbas orçamentarias correspondentes o
"Serviço de Azeites e Óleos Alimentícios no Estado
de São Paulo", da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - Os cargos e funções atualmente
lotados no Serviço ora transferido para a "Secretaria de Estado"
dos Negocios do Trabalho, Indústria e Comércio" passam a
integrar a lotação da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - Os títulos do pessoal transferido por
força deste Decreto serão apostilados pelo Senhor
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e as
apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto, inclusive as dos funcionários ora transferidos,
correrão à conta das verbas consignadas no presente
exercício ao Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria da Agricultura, até que se processe o reajustamento
orçamentário.
Parágrafo unico - Os vencimentos dos referidos
funcionários serão pagos mediante atestados de
frequência encaminhados ao Departamento da Produção
Vegetal, pela Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.