DECRETO N. 17.936, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Ficam relotados na Diretoria de Contabilidade da Secretaria da
Viação e Obras Públicas os seguintes cargos
atualmente lotados no Departamento dos Presídios do Estado, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
1 (um) de Contador, classe "M", da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Evaristo Nunes;
1
(um) de Contador, classe "L", da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, do qual é ocupante Osório Silva Araujo.
Artigo 2.º
- No corrente exercício os funcionários relotados das
dotações correspondentes as cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º
- Os titulos dos funcionários relotados por este Decreto
serão apostilados pelo Secretário da Viação
e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.