DECRETO N. 17.938, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo, único do artigo 13 e do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefs de Secção, padrão "P" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura que se encontra vago em virtude da aposentadoria de Silverio Rodrigues Jordão, para efeito do disposto no parágrafo único do artigo 2.o do decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Fica lotada no órgão referido no artigo 1.° 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo 2.o do citado decreto-lei n. 16.572. de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
HUGO BORGHI

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.