DECRETO N. 17.938, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre a
extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do parágrafo, único do artigo 13 e do artigo 22 do
decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
extinto 1 (um) cargo de Chefs de Secção, padrão
"P" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na
Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura que se encontra vago em virtude da aposentadoria de
Silverio Rodrigues Jordão, para efeito do disposto no
parágrafo único do artigo 2.o do decreto-lei n. 16.572,
de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Fica lotada no órgão referido no
artigo 1.° 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro Geral,
criada pelo artigo 2.o do citado decreto-lei n. 16.572. de 30 de
dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
HUGO BORGHI
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.