DECRETO N. 17.939, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos, para o exercício de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do
Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício
de 1948, da Bolsa Oficial de Valores de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente
Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de
1948, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1948.