DECRETO N. 17.939, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos, para o exercício de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1948, da Bolsa Oficial de Valores de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Marcelo Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

BOLSA DE VALORES DE SANTOS

ORÇAMENTO DE 1948