DECRETO N. 17.940, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Instituto Feminino de Menores, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 2 cargos de assistentes técnicos, padrão "K" e "L", lotados no Instituto de Aprendizado Doméstico, do mesmo Serviço, de que são ocupantes, respectivamente, dd. Leonor Monteiro e Mercedes Botelho Junqueira.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários referidos no presente decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos funcionários a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no correrte exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de fevereiro de 1948

(a). ADHEMAR DE BARROS
(a) João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral