DECRETO N. 17.940, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Instituto Feminino de
Menores, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 2 cargos de assistentes
técnicos, padrão "K" e "L", lotados no Instituto de
Aprendizado Doméstico, do mesmo Serviço, de que
são ocupantes, respectivamente, dd. Leonor Monteiro e Mercedes
Botelho Junqueira.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários
referidos no presente decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos funcionários a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no correrte
exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de fevereiro de 1948
(a). ADHEMAR DE BARROS
(a) João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral