DECRETO N. 17941, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948.
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais, do
Serviço Social de Menores da Secietana da Justiça e
Negócios do Interior, um cargo de escriturário, da Tabela
III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na mesma Secietaria, e
do qual e ocupante d Lucilia Carvalho Campos.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do
funcionário a que se refere este decreto será apostilado
pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 5 de fevereiro de 1948.
(a). ADHEMAR DE BARROS
(a). João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de fevereiro de
Cassiano Ricardo, Diretor Geral