DECRETO N. 17941, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948.

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais, do Serviço Social de Menores da Secietana da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na mesma Secietaria, e do qual e ocupante d Lucilia Carvalho Campos.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 5 de fevereiro de 1948.

(a). ADHEMAR DE BARROS
(a). João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de fevereiro de
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral