DECRETO N. 17.942, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Penitenciária do
Estado, do Departamento de Presídios do Estado, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 2 cargos de contadores,
classe "L", lotados na Secretaria dos Negócios da Fazenda, de
que são ocupantes, respectivamente , os srs. Gentil Bicudo e
Benedicto Peranovich.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários referidos no
presente decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos funcionários a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 7 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral