DECRETO N. 17.942, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Penitenciária do Estado, do Departamento de Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 2 cargos de contadores, classe "L", lotados na Secretaria dos Negócios da Fazenda, de que são ocupantes, respectivamente , os srs. Gentil Bicudo e Benedicto Peranovich.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários referidos no presente decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos funcionários a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 7 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral